Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual a Secretaria faz o necessário controle sobre empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar, sob qualquer forma, algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.

No Município de Arraial, os procedimentos de licenciamento são regidos pelo Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental, tendo a Lei Municipal 1.544/07 juntamente com a Resolução conjunta SEMAS/SECOU Nº 001/22.

Após a concessão das licenças ou demais tipos de instrumentos de controle ambiental, a Secretaria faz o acompanhamento dessas atividades e empreendimentos, visando garantir o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes durante a vigência das autorizações concedidas. Nesta etapa, chamada pós-licença, a secretaria integra informações do monitoramento com as ferramentas de gestão e programas de autocontrole.

A fiscalização das atividades licenciadas ou autorizadas poderá ocorrer no decorrer de todo o processo de licenciamento e na etapa de pós-licença, bem como após seu encerramento, visando atendimento às normas ambientais e promoção da recuperação de eventual passivo.

Além disso, serão objeto de fiscalização pelo órgão ambiental as atividades irregulares, ou seja, aquelas que deveriam ser objeto de instrumento de controle ambiental (licenças, autorizações etc.) mas não se encontram respaldadas pelos devidos instrumentos, ou que violem demais normas ambientais.

A lei que estabelece as infrações ambientais administrativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro é a Lei Estadual nº 3.467/2000, e em nível municipal o Decreto de nº 1.826/2010 fundamenta a aplicação de sanções administrativas pela Secretaria.

As denúncias de atividades irregulares devem ser feitas pelo e-mail, ou pelo link abaixo.

Normas utilizadas no licenciamento:

1. A legislação para o enquadramento é a NOP-INEA-46 - Enquadramento de atividades e NOP-INEA-46 – Boletim de Serviço 2021 n110.

2. Os custos de análise constam na NOP-INEA-02.R-3 – Indenização dos Custos de Análise.