Pós Licença

No momento subsequente à etapa de avaliação e aprovação das atividades de licenciamento, tem início o acompanhamento e o controle criterioso da instalação e operação das atividades licenciadas, integrando o monitoramento e a fiscalização com as ferramentas de gestão e programas de autocontrole, o que possibilita uma avaliação crítica do licenciamento ambiental.

Esta etapa, chamada pós-licença, é também um instrumento de controle ambiental, por meio do qual a Secretaria acompanha e fiscaliza as atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores e as licenciadas, integrando informações do do monitoramento com as ferramentas de gestão e programas de autocontrole, visando garantir a performance ambiental das mesmas durante a vigência das autorizações concedidas.

A observância e a revisão dos procedimentos e das condicionantes possibilitam uma maior confiabilidade no sistema, na medida em que o monitoramento evidencia e legitima a tomada de decisão do licenciador a partir da avaliação em tese realizada no licenciamento, por meio do enfoque na melhoria da qualidade ambiental.

Essa etapa se traduz na prática pela ações de controle das condicionantes e auditorias ambientais.

O controle de condicionantes é um instrumento de controle ambiental por meio do qual a Secretaria acompanha e fiscaliza as atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, e as licenças ambientais concedidas, integrando informações do monitoramento com as ferramentas de gestão e programas de autocontrole, visando garantir a performance ambiental das atividades durante a vigência da autorização concedida.

Como parte do controle ambiental das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, destaca-se o acompanhamento do atendimento das condicionantes das licenças ambientais emitidas pela Secretaria. Esse acompanhamento é realizado por meio de vistorias em campo, das análises dos programas, estudos, projetos e auditorias ambientais apresentados a Secretaria por meio de documentos técnicos, dos monitoramentos dos compartimentos ambientais realizados e pelos dados e informações fornecidos pelos programas de autocontrole.

Assim, a Secretaria avalia se os compromissos ambientais assumidos pelo empreendedor durante o licenciamento ambiental, tais como condições de funcionamento, restrições e medidas de controle ambiental, estão sendo cumpridos. A conformidade do cumprimento das condicionantes da licença ambiental é um dos quesitos que garantem a qualidade ambiental da região onde o empreendimento está localizado. Além disso, possibilita garantir a mitigação e até a compensação dos impactos ambientais não mitigáveis.

As Auditorias Ambientais são processos sistemáticos de verificação, documentado e realizado de forma independente, nas modalidades Auditoria Ambiental de Controle e Auditoria Ambiental de Acompanhamento, executado no âmbito do processo de licenciamento ambiental para obter evidências e avaliá-las objetivamente, quanto a atividade licenciada.

Os resultados dessas auditorias são consolidados no Relatório de Auditoria Ambiental, documento destinado ao órgão ambiental e elaborado pela equipe auditora. De uma maneira geral, esses resultados apontam conformidades e não-conformidades no desempenho ambiental da atividade, que norteiam e orientam a elaboração de um Plano de Ação para implantação de melhorias ou adequações no processo ou nos sistemas de controle.

A Auditoria Ambiental de Controle é realizada normalmente a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização em operação, com base em conformidade legal e em suas políticas e práticas de controle.

A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada a cada ano, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação da última auditoria ambiental, complementando-o com novas medidas advindas de eventuais novas exigências do órgão ambiental, alterações significativas nos aspectos e impactos ambientais e mudanças em processo, entre outros.

O procedimento da Auditoria Ambiental foi regulamentado pela DZ-056.R-3 – Diretriz para realização de Auditoria Ambiental, aprovada pela Resolução Conema nº 021/2010.